Conforme artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024.
Portanto, neste período as redes sociais da prefeitura de Fátima do Sul e demais instituições serão desativadas e neste site ficará apenas conteúdo obrigatorio por lei.