
A Chefia de Gabinete tem como atribuição principal assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas funções, atuando na coordenação das atividades do gabinete, na gestão da agenda institucional e na articulação entre o Poder Executivo, as secretarias municipais, a comunidade e demais órgãos públicos e privados.
Trata-se de um setor estratégico que organiza o fluxo administrativo e político, assegurando o alinhamento das diretrizes de governo, a transparência dos atos e a eficiência no atendimento às demandas da população.
Assessoramento ao Prefeito:
Prestar apoio direto ao Prefeito em assuntos administrativos, políticos e estratégicos, auxiliando na tomada de decisões e no acompanhamento das ações de governo.
Gestão do Gabinete:
Coordenar o funcionamento interno do gabinete, incluindo a organização de agendas, o tratamento de correspondências, a tramitação de documentos e a preparação de atos oficiais.
Comunicação e Articulação:
Atuar como elo de comunicação entre o Prefeito, as secretarias municipais, os vereadores, a comunidade e outras instâncias governamentais ou privadas, facilitando o diálogo e a articulação de políticas públicas.
Monitoramento e Execução de Projetos:
Acompanhar a elaboração e execução de projetos e programas estratégicos da gestão municipal, assegurando que as diretrizes sejam cumpridas com eficiência.
Cerimonial e Relações Públicas:
Organizar eventos oficiais, recepcionar autoridades e coordenar as atividades de cerimonial, fortalecendo a imagem institucional da Prefeitura e da gestão.
Atendimento ao Cidadão:
Servir como canal direto entre a população e o governo municipal, recebendo demandas, sugestões e reclamações, encaminhando-as aos setores competentes e promovendo maior participação social.
Coordenação e Integração:
Integrar e articular as ações dos diversos órgãos da administração municipal, buscando eficiência na gestão pública e na prestação de serviços à comunidade.
Atos Oficiais:
Auxiliar na elaboração, registro, publicação e expedição de leis, decretos, portarias e demais atos normativos de competência do Prefeito.