Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário

    • Telefones: 00 0000-0000
    • Email: email@email-institucional
    • Endereço: Rua
    • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
    • Responsável: 

 


Competências

Art. 28-A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, formulação e execução das politicas municipais de agropecuária, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I-a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão do segmento agropecuário;

II-o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos agropecuários, e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades desses segmentos no Município, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

III – a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de politicas de comercialização de seus produtos;

IV-o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agropecuárias e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;

V-a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agropecuaristas, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;

VI- a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

VII-a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;

VIII-o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidarias de produção;

IX-o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda.

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